Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8035, de 18 de julho de 1990
Nº 8035/1990
Transfere cargos para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transladados e incorporados ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, 3 (três) cargos da categoria funcional de Motorista Oficial, nível TOP-8/C, oriundos do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, e, 1 (um) cargo da categoria funcional de Motorista Oficial, nível TSG-6, oriundo do Quadro Permanente da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, com os respectivos ocupantes.
Parágrafo únicoA adequação dos cargos transferidos, nos termos deste artigo, ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de julho de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado