Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8033, de 18 de julho de 1990
Nº 8033/1990
Dá denominação a Prédio Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado José Carlos Domingues Carneiro, o Prédio do Posto de Fiscalização da Fazenda, situado no Km 220 da BR-101, no Município de Palhoça.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de julho de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.