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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8032, de 18 de julho de 1990

Nº 8032/1990

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Concede pensão especial.

Art. 1.
Fica concedida a Santos Anselmo, residente em Tubarão, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de julho de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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