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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7989, de 11 de julho de 1990

Nº 7989/1990

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Autoriza a Concessão de Uso de Área de terras no Município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão de Uso à Prefeitura Municipal de Biguaçu, gratuitamente, pelo prazo de 20 (vinte) anos, de área de terras com 16.000,00 m2 (dezesseis mil metros quadrados), parte integrante de porção maior, situada na localidade de São Miguel, no Município de Biguaçu, para fins de ampliação do Cemitério.
Parágrafo únicoO terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-2/610, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca e possui as seguintes confrontações e metragens: partindo do ponto 1 ao 2, no sentido leste-oeste, com terras do Governo do Estado, 100,00 m; do ponto 2 ao 3, no sentido norte-sul, com terras do Governo do Estado, 110,00 m; do ponto 3 ao 4, no sentido oeste-leste, com terras de José Bertolino da Costa, 174,00 m; do ponto 4 ao 5, no sentido sul-norte, com a BR-101, 40,00 m, do ponto 5 ao 6 , no sentido leste-oeste, com terras da Mitra Diocesana de Florianópolis, 67,70 m; do ponto 6 retornando ao 1, no sentido sul-norte, com terras da Mitra Diocesana de Florianópolis 81,50 m.
Art. 2.
O imóvel será restituído ao Estado, no término do prazo estabelecido nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de julho de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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