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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7988, de 11 de julho de 1990

Nº 7988/1990

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Autoriza doação de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação dos Funcionários da Secretaria do Oeste - AFUSOESTE, com sede na cidade de Chapecó, área de terras com 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), com as benfeitorias nela existentes.
Art. 2.
O terreno, parte integrante de porção maior, está registrado sob o nº 64.349, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca e possui as seguintes metragens e confrontações: ao Norte, 40,00 m (quarenta metros) com parte da quadra nº 81; ao Sul, 40,00m (quarenta metros) com a Rua Aquiles Tomazelli; a Leste, 50,00 m (cinqüenta metros) com parte da quadra nº 81 e a Oeste, 50,00 m (cinqüenta metros) com a Rua Nereu Ramos.
Art. 3.
O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado em caso de dissolução, mudança ou suspensão das atividades da donatária por mais de 5 (cinco) anos ou por descumprimento de encargos estabelecidos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de julho de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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