Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7985, de 04 de julho de 1990
Nº 7985/1990
Autoriza a Suplementação de Atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
1901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Administração e Manutenção da Coordenação de Defesa Civil
Código 1901.02041782.605
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 30.000.000,00
Florianópolis, 04 de julho de 1990.
CASILDO MALDANER
Governador do Estado