Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7984, de 04 de julho de 1990
Nº 7984/1990
Autoriza a Suplementação de Atividades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA
Atividade Subvenções a Instituições Privadas
Código 3401.15814872.167
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 Transferências a Instituições Privadas
3231.00(00) Subvenções Sociais Cr$ 50.000.000,00
Atividade Assistência Médico-Cirúrgica
Código 3401.15810212.520
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 15.000.000,00
Florianópolis, 04 de julho de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado