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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7983, de 02 de julho de 1990

Nº 7983/1990

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Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transferir por doação a Prefeitura Municipal de Rio do Oeste, imóvel de propriedade do Governo do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir por doação o antigo imóvel que abrigava as instalações da Escola Básica Expedicionário Mário Nardelli de Rio do Oeste a Prefeitura Municipal daquele Município.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de julho de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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