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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7982, de 02 de julho de 1990

Nº 7982/1990

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Reposiciona cargo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Cargo de Assessor de Imprensa, nível TJ-DASI-6, pertencente ao Grupo Direção e Assessoramento Intermediário, passa a integrar o Grupo Direção e Assessoramento Superior, Nível TJ-DASU-1, devendo seu ocupante possuir formação universitária em Comunicação Social, habilitação Jornalismo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento próprio do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de julho de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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