Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7980, de 29 de junho de 1990
Nº 7980/1990
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CAPÍTULO I – Das Diretrizes Gerais CAPÍTULO II – Do Orçamento Fiscal CAPÍTULO III – Do Orçamento da Seguridade Social CAPÍTULO IV – Da Política de Aplicação das Instituições Financeiras Oficiais de Fomento CAPÍTULO V – Do Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais CAPÍTULO VI – Das Disposições GeraisCAPÍTULO I
Das Diretrizes Gerais
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Do Orçamento Fiscal
CAPÍTULO III
Do Orçamento da Seguridade Social
CAPÍTULO IV
Da Política de Aplicação das Instituições Financeiras Oficiais de Fomento
CAPÍTULO V
Do Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida Interna
Juros e Encargos da Dívida Externa
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortizações da Dívida Interna
Amortização da Dívida Externa
Outras Despesas de Capital
Florianópolis, 29 de junho de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
ANEXO I
(Lei nº 7.780, de 29 de junho de 1990)
Prioridade e metas pare a elaboração do Orçamento Fiscal para o exercício de 1991, por áreas.
PODER LEGISLATIVO
- Prosseguir ações no âmbito da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas com vistas ao cumprimento das novas atribuições constitucionais, mediante a implantação de sistemas informatizados, reaparelhamento e adaptação das instalações físicas e reorganização administrativa.
PODER JUDICIARIO
- Prosseguir obras de construção e adaptação de fóruns de Comarcas no interior, objetivando a interiorização e agilização das atividades do Poder Judiciário.
- Reaparelhar e modernizar a Justiça , inclusive com a expansão do processo de informatização do setor.
- Assegurar os pagamentos dos encargos oriundos de sentenças proferidas contra a Fazenda Estadual.
- Propiciar a expansão do Juizado de Pequenas Causas, para que o mesmo se faça presente em todas as Comarcas.
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
- Capacitar e valorizar os servidores públicos estaduais.
_ Modernizar e informatizar a administração pública estadual, aperfeiçoando os sistemas de governo, planejamento, administração financeira, pessoal civil, serviços gerais, serviços jurídicos, comunicação social e informática e automação.
EDUCAÇÃO
- Unir esforços (Estado e Municípios) no sentido de assegurar condições de acesso e permanência do aluno na escola pública e a melhoria da qualidade do ensino:
. redefinir o Plano de Expansão do Ensino de 1º grau e pré-escolar das redes públicas estadual e municipal, otimizando a aplicação dos recursos financeiros do Estado e Municípios;
. organizar a assistência técnica e financeira aos Municípios, de modo que contemple o previsto em Lei;
. assegurar o crescimento e fortalecimento da rede municipal de ensino;
. assegurar a continuidade do programa de transporte escolar para alunos de 5ª a 8ª séries do 1º grau da zona rural;
. assegurar apoio complementar aos alunos carentes mediante suplementação alimentar, assistência médico-odontológica, bolsas de estudos, etc.
- Assegurar recursos financeiros sob o título Bolsa de Estudo para a implantação dos treinamentos definidos pelo programa de profissionalização informal de agricultores.
- Garantir o acesso e a permanência dos alunos de 2º grau e a melhoria da qualidade de ensino nas escolas estaduais, socializando o conhecimento e instrumentalizando o aluno para sua inserção no mundo do trabalho, respeitadas as necessidades regionais.
- Aperfeiçoar e atualizar os cursos de habilitação ao magistério de pré-escolar, 1º e 2º grátis, com estágio curricular obrigatório.
- Ampliar a oferta de ensino supletivo de 1º e 2º graus através do ensino modularizado.
- Redefinir a política de apoio as instituições de ensino superior, objetivando a produção e difusão do conhecimento e a formação de recursos humanos para o mercado de trabalho, garantindo assistência financeira às fundações conforme preceito constitucional.
CULTURA E ESPORTE
- Desenvolver o esporte amador e prestar apoio necessário aos Municípios e entidades na dinamização das atividades esportivas, incentivando o espírito de coletividade e competência, bem como a formação e revelação de atletas catarinenses.
- Democratizar o acesso a cultura no que se refere aos meios de produção e espaços culturais.
- Proporcionar incentivos ao produtor cultural.
- Preservar e difundir as manifestações da cultura catarinense.
- Conservar os bens imóveis e criar novos espaços culturais e esportivos.
JUSTIÇA E SEGURANÇA
- Integrar, modernizar e regionalizar o sistema penitenciário, propiciando aos sentenciados condições mínimas de vida digna e trabalho remunerado, possibilitando sua recuperação e retorno ao meio social.
- Ampliar a atuação da defensoria dativa e da assistência judiciária.
- Reaparelhar as bases físicas, especialmente as do interior, descentralizando e melhorando as condições de trabalho e de funcionamento.
- Interiorizar os serviços de perícia criminal e de identificação do pessoal civil.
- Garantir a segurança no trânsito através da prestação de serviços adequados e de ações voltadas à conscientização dos motoristas e dos pedestres.
- Expandir e interiorizar o serviço policial militar e bombeiro militar, com os recursos logísticos necessários para fazer frente às necessidades de segurança pública, combate a incêndio, busca e salvamento.
- Assegurar ao policial militar um ensino profissional eficiente, adequado às novas concepções tecnológicas que lhe garantam um maior grau de desempenho profissional e permitam integrá-lo no processo social com consciência, capacidade e tranqüilidade.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
- Adotar uma política de desenvolvimento industrial e comercial capaz de promover a eficiência e o dinamismo do sistema econômico catarinense.
- Interiorizar os serviços, através das suas entidades vinculadas e conveniadas, buscando atender de forma ampla e eqüitativa os empresários de todo o território catarinense.
- Buscar o desenvolvimento da atividade turísticas através do esforço conjunto do Governo, da iniciativa privada e da comunidade, adequando sua ação às peculiaridades do fluxo turístico e em benefício da população residente.
- Organizar um calendário turístico com eventos temporal e espacialmente inter-relacionados, inclusive para o período de baixa temporada.
- Proporcionar assistência gerencial, extensão tecnológica e apoio financeiro às micros, pequenas e médias empresas.
- Privilegiar as atividades de fomento, com ênfase em estratégias microrregionais ou setoriais, adequadas ao perfil sócio-econômico dos Municípios.
TRANSPORTES
- Implantar e pavimentar acessos aos centros urbanos e interligações com a malha viária.
- Atuar, em ação conjunta com as Prefeituras Municipais na implantação, conservação e melhoramento de estradas municipais.
- Desenvolver estudos de viabilidade técnico-econômica e projetos no sentido de definir prioridade de investimentos nas áreas rodoviária, ferroviária e aeroportuária.
- Executar obras de implantação e pavimentação na malha rodoviária estadual, bem como melhorar e ampliar as operações de restauração, conservação, sinalização, proteção vegetal e paisagismo, objetivando a melhoria das condições de trafegabilidade.
- Executar, conservar e manter obras de infra-estrutura na malha rodoviária estadual, como a construção de pontes, viadutos e outras obras de arte especiais, bem como, a recuperação da Ponte Hercílio Luz.
- Empreender ações de controle da erosão ao longo das estradas municipais.
- Melhorar as condições de operação do sistema portuário, mediante construção, ampliação e modernização das instalações e equipamentos existentes.
- Construir, ampliar e reformar terminais hidroviários, implementar serviços de balsas em travessias, integrando as vias navegáveis com as demais modalidades de transportes.
- Desenvolver ações no sentido da implantação da infra-estrutura aeroportuária, do controle e segurança do tráfego aéreo e da exploração dos serviços de transporte aéreo.
- Melhorar as condições de transporte ferroviário mediante a construção, ampliação e reforma de terminais ferroviários, estações, pátios e similares, promovendo a integração intermodal de transportes.
- Implantar abrigos de passageiros e dotar as cidades com terminais rodoviários funcionais e compatíveis com as suas necessidades.
- Disciplinar e dinamizar o fluxo intermunicipal e interestadual de passageiros e de cargas.
DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
- Buscar a participação dos Municípios na formulação e gestão dos programas habitacionais e diversificar as tecnologias de construção:
. construir casas, em regime de mutirão, destinadas à população de baixa renda;
. instalar equipamentos comunitários em conjuntos habitacionais e executar obras de infra-estrutura, compreendendo a implantação e recuperação de pavimentos drenagem, urbanização de lotes, etc.
- Realizar investimentos, em ação conjunta com as Prefeituras Municipais, na infra-estrutura e equipamentos urbanos dos Municípios de pequeno porte, visando a manutenção do equilíbrio da rede urbana do Estado.
- Desenvolver ações que visem a orientação, o controle, a conservação e o aproveitamento racional dos recursos naturais, através do fortalecimento das gerências regionais, destacando:
. controle da poluição decorrentes da exploração do carvão e de outros minerais;
. controle da poluição decorrente de atividades agrícolas;
. controle da poluição industrial;
. conservação das matas nativas;
. reflorestamento.
- Atuar, em ação conjunta com as Prefeituras Municipais, na organização territorial e disciplinamento do uso do solo.
- Promover um macrozoneamento que permite o uso e ocupação harmônicos do litoral e implantar um sistema de informações geográficas automatizadas para dar suporte ao gerenciamento costeiro.
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO
- Participar do processo de reforma agrária, colaborando na implantação de infra-estrutura, no crédito fundiário e na prestação de assistência técnica, bem como executar as atividades de regularização e de legitimação fundiária.
- Direcionar, de forma integrada com outros órgão estaduais e federais, sodas as ações para a preservação e a recuperação dos recursos naturais utilizando, preferencialmente, o enfoque de microbacias hidrográficas.
- Assegurar recursos financeiros sob o título Bolsa de Estudo para a implantação dos treinamentos definidos pelo programa de profissionalização informal de agricultores
- Atuar no sentido de propiciar condições para o aumento dos investimentos no setor agropecuário, proporcionando, inclusive, fatores de produção aos produtores rurais.
- Difundir e ampliar o uso de práticas de irrigação e de drenagem.
- Estimular e desenvolver a produção vegetal, animal, pesqueira e florestal, nos aspectos referentes aos processos de planejamento e economia agrícola, informação agrícola, produção, comercialização e abastecimento.
- Desenvolver atividades com a finalidade de promover o melhoramento genético animal e vegetal, a defesa sanitária, a saúde animal, o apoio laboratorial e a fiscalização da pesca.
- Apoiar o processo de diversificação da produção agrícola, desenvolvendo trabalhos para iniciar e/ou consolidar atividades que se mostrem promissoras sob o ponto de vista sócio-econômico, tais como: aqüicultura, agricultura e a criação de búfalos, ovinos, caprinos, eqüideos, coelhos, aves e bicho-da-seda, dentre outras.
- Melhorar a qualidade e a disponibilidade de sementes, de mudas e de plantas matrizes, além de propiciar condições para a correção do solo, principalmente pela utilização de calcário e de adubação orgânica.
- Ampliar a capacidade armazenadora, dentro e fora dos estabelecimentos agrícolas, para uso individual ou coletivo.
- Gerar e/ou adaptar tecnologias de produção adequadas à realidade agropecuária de Santa Catarina que permitam a expansão da produção e da produtividade, a melhoria da qualidade dos produtos, a combinação mais eficiente dos fatores de produção e a elevação da qualidade de vida da família rural.
- Prestar assistência técnica e desenvolver trabalhos de extensão rural junto a unidade de produção agropecuária e à família rural, bem como desenvolver atividades de assistência técnica e extensão junto a família pesqueira.
- Prestar serviços aos produtores rurais, de forma direta ou indireta, no tocante a mecanização agrícola e engenharia rural, ao apoio laboratorial, a comercialização agrícola, a fiscalização, a produção animal e vegetal e a outras atividades afins.
- Apoiar e estimular a organização dos produtores rurais, em formas associativas, cooperativas e outras, além de prestar apoio para o processo de municipalização da agropecuária.
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, MINAS E ENERGIA
- Promover e fomentar o desenvolvimento e a pesquisa científica e tecnológica no Estado para:
. captar e mobilizar recursos para o financiamento de projetos;
. estimular, também, a iniciativa privada a desenvolver processos, equipamentos, materiais e sistemas, capazes de expandir a cultura e as instituições científicas e tecnológicas do Estado;
. estabelecer pólos irradiadores de tecnologias novas, apropriadas e simples;
. potencializar as evidenciadas vocações regionais;
. incentivar o uso e a disseminação da informação científica e tecnológica;
. organizar o Sistema, o Conselho e o Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia.
- Implementar a política estadual de recursos minerais para:
.- intensificar e diversificar o aproveitamento dos recursos minerais do Estado;
.- valorizar e estimular a iniciativa privada na exploração dos recursos minerais necessários para abastecer o parque industrial catarinense;
. valorizar os pequenos e médios jazimentos;
. otimizar os processos de transformação mineral e geração de novas fontes de matérias‑primas, através do estímulo ao desenvolvimento de novas tecnologias de processamento mineral;
- estimular a implantação de mecanismos eficazes de controle e apoio técnico, científico e financeiro para preservação do ambiente físico nas áreas de mineração;
- formular e desenvolver uma política adequada no setor de carvão mineral; nos aspectos sociais, econômicos e tecnológicos.
- Garantir o ajuste da oferta de energéticos a demanda, propiciando o suprimento confiável e de boa qualidade e promovendo o uso racional de energia.
- Promover e apoiar medidas de aproveitamento racional dos potenciais energéticos disponíveis no Estado para:
- incentivar a construção de usinas hidrelétricas por particulares;
- promover a divulgação de tecnologias de produção e utilização de formas alternativas de energia;
. impedir que a produção e utilização das diversas formas de energia redundam em degradação das condições ambientais;
.- suprir as necessidades energéticas da população rural e urbana de baixa renda.
‑ Incentivar as medidas de conservação de energia pelos usuários, divulgando de maneira sistemática as técnicas conservacionais, visando sempre o menor consumo por unidade produzida.
ANEXO II
(Lei nº 7.980, de 29 de junho de 1990)
Propriedades e metas para a elaboração do Orçamento de Seguridade Social para o exercício de 1991.
- Concluir o processo de unificação das instituições federais e estaduais do setor saúde numa única estrutura do Sistema Único e Descentralizado de Saúde a nível estadual.
- Adequar o Sistema Único de Saúde do Estado descentralizando a gerência das ações de saúde a nível municipal e regional, com a garantia de integralidade das ações, universalidade do acesso, regionalização dos serviços, efetividade do atendimento, direção única em cada esfera político-administrativa e participação da comunidade em todos os níveis de decisão.
- Equipar, reequipar, construir, reformar e ampliar a rede física de serviços públicos de saúde no sentido de adequá-los às atribuições do Sistema Único de Saúde e às demandas da população.
- Implementar ações de saúde individual (consulta médica, consulta odontológica...) e coletiva (vigilância sanitária, epidemiológica, saneamento básico...) em quantidade e qualidade necessárias e suficientes pare reduzir os indicadores de morbi-mortalidade da população.
- Produzir, adquirir e distribuir medicamentos básicos e essenciais às necessidades da população e das ações de saúde em geral.
- Normatizar e dar conteúdo mínimo às ações de saúde de interesse especial para o sistema e que atendam a agravos e riscos da população (saúde do trabalhador, materno infantil, emergência, odontologia sanitária, etc. ...).
- Garantir suporte diagnóstico e terapêutico nas áreas de patologia clínica, produção e distribuição de sangue e hemoderivados com garantia de qualidade para as necessidades de saúde da população.
- Controlar, em caráter suplementar, serviços privados para desenvolver ações de saúde subordinados a gerência do SUDS e limitados às deficiências do sistema público.
- Promover e apoiar a formação de recursos humanos necessários para o bom funcionamento do Sistema Único de Saúde.
- Controlar e avaliar permanentemente a qualidade e a quantidade dos serviços prestados a população pelo Sistema Único de Saúde gerando informações para o acompanhamento das ações desenvolvidas e que facilitem o aperfeiçoamento e a racionalização dos serviços.
- Empreender ações visando solucionar ao abastecimento de água, coleta e deposição final de esgotos sanitários.
- Criar mecanismos que venham fortalecer a cooperação entre órgãos estaduais, municipais, entidades sociais particulares e organizações comunitárias visando a descentralização de ações voltadas ao:
-.processo de organização comunitária;
-.atendimento a criança de 0 a 7 anos e ao adolescente de 7 a 18 anos;
-.atendimento emergencial às pessoas em situação de extrema carência, às vítimas de calamidade pública ou situações de emergência;
.atendimento de migrantes;
.atendimento aos movimentos sociais de idosos, mulheres, sem-terra, indígenas e outros.
.- Assistir ao menor em situação irregular judicialmente declarada, reintegrando-o a sociedade.
- Elevar a condição social do trabalhador e promover a geração de formas estruturadas de produção de bens e serviços em substituição às iniciativas individuais e desarticuladas, através da educação informal.
- Dinamizar a intermediação de empregos para atendimento a trabalhadores.
- Oportunizar o ensino, a habilitação, a reabilitação e a reabilitação e a profissionalização para as pessoas portadoras de deficiências.
- Propiciar, aos internos das penitenciárias, aos sentenciados no estágio de prisão albergue e familiares, assistência social, psicológica, ocupacional e de saúde, atendendo às necessidades de custódia e reintegração social.
- Garantir pagamento de encargos e demais benefícios previdenciários aos inativos, pensionistas e ex-combatentes, bem como assegurar recursos para o Fundo de Previdência Parlamentar, de conformidade com a nova ordem constitucional.
- Prosseguir as ações de modernização do sistema previdenciário, incluindo a informatização, a interiorização e a melhoria do atendimento aos beneficiários.
ANEXO III
(Lei nº 7.980, de 29 de junho de 1990)
Prioridade e metas para a elaboração do Orçamento de Investimentos para o exercício financeiro de 1991.
- Dar continuidade às obras de transmissão, distribuição de energia elétrica no meio urbano e rural, bem como prosseguir no esforço de geração de energia elétrica pela própria empresa ou com a participação de particulares.
- Implantar, ampliar e melhorar os sistemas de abastecimento de água em comunidades, envolvendo aumento da capacidade de produção, expansão de redes, ligações prediais, melhorias e equipamentos.
- Implantar, ampliar e melhorar sistemas de esgotos nas comunidades, envolvendo a coleta e deposição final de esgotos sanitários.
- Implementar e manter atualizada a infra-estrutura de Hardware e Software da Administração pública estadual.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado