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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7978, de 29 de junho de 1990

Nº 7978/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga, desde sua edição, tornando insubsistentes seus efeitos, a Medida Provisória nº 01, de 17 de maio de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada desde sua edição, tornando-se insubsistentes seus efeitos, a Medida Provisória nº 01, de 17 de maio de 1990.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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