Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7977, de 29 de junho de 1990
Nº 7977/1990
Autoriza a substituição de títulos da dívida mobiliária do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Isubstituir os títulos da dívida Pública mobiliária do Estado, através de emissões que não aumentem o valor das obrigações financeiras relativas aos títulos substituídos, vedada nova substituição;
IIcelebrar convênios, ajustes ou contratos, através da Secretaria de Estado da Fazenda, com vistas à emissão, colocação e resgate dos títulos emitidos com base nesta Lei;
IIIatuar com a finalidade de:
a)promover e garantir a negociabilidade dos títulos referidos nesta Lei;
b)reduzir o custo de sua dívida pública mobiliária, utilizando-se de disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual.
Art. 2.
Os títulos emitidos com base nesta Lei atenderão às características dos títulos da dívida pública mobiliária da União.
Art. 3.
O Poder Executivo expedirá regulamento, disciplinando a aplicação desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de junho de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado