Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7960, de 05 de junho de 1990
Nº 7960/1990
CAPÍTULO I
Das DisposiÇÕes Iniciais
Dispõe sobre a instituição, estruturação e organização do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Organização do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia
SEÇÃO I
Dos Objetivos Permanentes do Sistema
SEÇÃO II
Da Estrutura do Sistema
Conselho de Política Científica e Tecnológica;
Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia;
Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;
Secretaria Executiva do Conselho de Política Científica e Tecnológica;
Empresa Catarinense de Pesquisa Agropecuária - EMPASC; Núcleos Técnicos:
a - Secretaria Executiva do Conselho de Política Científica e Tecnológica;
b - Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, da Secretaria de Estado da Tecnologia Energia e Meio Ambiente;
c - Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento. (Redação dada pela Lei 8.519, de 1992).
Órgãos e entidades públicas e privadas sediadas no Estado, .responsáveis pela geração, desenvolvimento e transferência de resultados das atividades de ciência e tecnologia, a partir da utilização da capacidade técnico-científica existentes;
Órgãos e entidades públicas e privadas de suporte e fomento A ciência e tecnologia, aos níveis administrativo e financeiro;
Órgãos e entidades públicas e privadas que utilizam ciência e tecnologia para a produção de bens e/ou serviços; e
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos Integrantes do Sistema
SEÇÃO I
Da Competência do Órgão de Orientação Superior do Sistema
SEÇÃO II
Da Competência do Órgão Central do Sistema
SEÇÃO III
Da Competência dos Núcleos Técnicos do Sistema
SEÇÃO IV
Da competência dos Órgãos Setoriais e Seccionais
CAPÍTULO IV
Das DisposiÇões Gerais e Finais
Florianópolis, 05 de junho de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.