Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7931, de 09 de maio de 1990
Nº 7931/1990
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Núcleo da Associação dos Arquivistas Brasileiros/Santa Catarina, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de maio de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado