Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7897, de 16 de março de 1990
Nº 7897/1990
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 7.866, de 20 de dezembro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º O soldo do Coronel da Polícia Militar do Estado, em cumprimento ao § 3º, do artigo 31, da Constituição Estadual, é fixado no mês de março de 1990, no valor correspondente a NCz$ 13.939,20 (treze mil, novecentos e trinta e nove cruzados novos e vinte centavos).
Florianópolis, 16 de março de 1990.
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.