Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7896, de 11 de janeiro de 1990
Nº 7896/1990
Fixa novos valores de vencimento para os cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 11 de janeiro de 1990
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO I
CARGO
VENCIMENTO
ADICIONAL P/ REPRESENTAÇÃO
NOVEMBRO/89
REMUNERAÇÃO
Secretário do Tribunal
11.622,20
5.811,10
17.433,30
Diretor
Chefe de Gabinete
Secretário da Corregedoria
Assessor da Presidência no tocante às atividades Específicas
10.976,04
10.976,04
10.976,04
10.976,04
4.390,60
4.390,60
4.390,60
4.390,60
15.367,12
15.367,12
15.267,12
15.367,12
ANEXO II
CARGO
VENCIMENTO
ADICIONAL P/ REPRESENTAÇÃO
JANEIRO/90
REMUNERAÇÃO
Secretário do Tribunal
15.142,46
7.571,23
22.713,69
Diretor
Chefe de Gabinete
Secretário da Corregedoria
Assessor da Presidência no tocante às atividades Específicas
14.301,22
14.301,22
14.301,22
14.301,22
5.720,49
5.720,49
5.720,49
5.720,49
20.021,71
20.021,71
20.021,71
20.021,71
ANEXO III
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
NÍVEL
VENCIMENTO
NOVEMBRO/89
JANEIRO/90
DÀSU-1
DÀSU-2
DÀSU-3
DÀSU-4
5.729,81
6.740,95
7.930,54
9.330,04
7.465,33
8.782,74
10.332,63
12.156,04
Anexo IV
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
NÍVEL
VENCIMENTO
NOVEMBRO/89
JANEIRO/90
DÀSU-6
4.870,34
6.345,53
ANEXO V
(VETADO)