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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7895, de 11 de janeiro de 1990

Nº 7895/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal da Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transladado e incorporado ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo da categoria funcional de Técnico de Atividades Complementares, nível ANS-3/A, com respectivo ocupante, oriundo do Quadro Especial do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo únicoA adequação do cargo transferido, nos termos deste artigo, ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de janeiro de 1990

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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