Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7890, de 05 de janeiro de 1990
Nº 7890/1990
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a APPAssociação de Pais e Professores da Escola Básica Imaculada Conceição de Serra da Pedra, com sede na cidade de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de janeiro de 1990
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado