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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7873, de 20 de dezembro de 1989

Nº 7873/1989

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a APP da Escola Isolada Estadual Linha Taimbé, com sede na cidade de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de dezembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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