Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7859, de 20 de dezembro de 1989
Nº 7859/1989
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Comissão Organizadora para Construção da Nova Igreja na Costeira - COINC - com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado