Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7815, de 29 de novembro de 1989
Nº 7815/1989
Autoriza a criação de atividade e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1101 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
03070212.622 - Manutenção do Escritório Regional do Conselho de Desenvolvimento do Extremo Sul
3224.00(00) - Transferências a Instituições Multigovernamentais NCz$ 70.000,00
Florianópolis, 29 de novembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado