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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7815, de 29 de novembro de 1989

Nº 7815/1989

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Autoriza a criação de atividade e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar atividade destinada a manutenção dos serviços administrativos do Conselho de Desenvolvimento do Extremo Sul - CODESUL, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Para atender as despesas no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial abaixo discriminado:

1101 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

03070212.622 - Manutenção do Escritório Regional do Conselho de Desenvolvimento do Extremo Sul

3224.00(00) - Transferências a Instituições Multigovernamentais NCz$ 70.000,00

Art. 3.
O recurso para atender a despesa, de que trata o artigo anterior, correrá à conta da Reserva de Contingência, prevista no artigo 32, da Lei n 7.523, de 12 de dezembro de 1988.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de novembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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