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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7798, de 06 de novembro de 1989

Nº 7798/1989

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Policiais Civis da 2ª Região Policial - APOC, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.

Art.. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de novembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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