Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7790, de 06 de novembro de 1989
Nº 7790/1989
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores União de Amigos (AMUA), com sede e foro na cidade e Comarca de Sombrio.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de novembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado