Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7768, de 16 de outubro de 1989
Nº 7768/1989
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a APP da Escola Isolada Estadual de Rio de Dentro, com sede e foro na cidade e Comarca de Jacinto Machado.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de outubro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado