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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7759, de 10 de outubro de 1989

Nº 7759/1989

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Cria funções gratificadas que menciona, no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, 21 (vinte e uma) funções de confiança, integrantes do Grupo: Direção e Assistência Intermediária, de Chefe de Divisão - Nível DAÍ-5, para as Agências Regionais e 9 (nove) funções de confiança, integrantes do Grupo: Direção e Assistência Intermediária, de Chefe de Serviço - Nível DAÍ-3, para as Agências Locais.
Parágrafo únicoAs funções de confiança integrantes do Grupo: Direção e Assistência Intermediária - DAI, mencionadas neste artigo, ficam incluídas no Anexo XI, do Decreto nº 3.697, de 7 de novembro de 1977.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de outubro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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