Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7723, de 13 de setembro de 1989
Nº 7723/1989
Dispõe sobre a abelha e a flora melífera.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada a abelha inseto útil, e a flora melífera do interesse público.
Art. 2.
A abelha, como inseto útil, e a flora melífera xomo riqueza estadual, serão objeto de proteção e de medidas preventivas que evitem a sua destruição.
Art. 3.
Decreto governamental regulamentará a presente Lei, ouvidos a Secretaria da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação e a Federação das Associações de Apicultores de Santa Catarina.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de setembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado