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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7719, de 30 de agosto de 1989

Nº 7719/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na composição da Banca ou Comissão Examinadora nos Concursos Públicos para ingresso no cargo inicial da Carreira de Delegado de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a inclusão de um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na composição da Banca ou Comissão Examinadora nos Concursos Públicos para ingresso no cargo inicial da Carreira de Delegado de Polícia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de agosto de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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