Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7700, de 25 de julho de 1989
Nº 7700/1989
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia “Portinho Bittencourt”, a Rodovia SC-437, que compreende o trecho que liga o Município de Imaruí à BR-101.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de julho de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.