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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7700, de 25 de julho de 1989

Nº 7700/1989

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia “Portinho Bittencourt”, a Rodovia SC-437, que compreende o trecho que liga o Município de Imaruí à BR-101.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de julho de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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