Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7696, de 25 de julho de 1989
Nº 7696/1989
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a EDSON LUIZ MACHADO, residente em Joaçaba - SC, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do orça mento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.