Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7685, de 14 de julho de 1989
Nº 7685/1989
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Juventude Unida Riocedrense - JURGE, com sede na cidade de Rio dos Cedros e foro na Comarca de Timbó.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. '
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de julho de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado