Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7681, de 14 de julho de 1989
Nº 7681/1989
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães da Localidade de Alto Rio Sete, com sede na Localidade Alto Rio Sete, Município de São Martinho e foro na Comarca de Imaruí.
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de julho de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do estado