Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7680, de 14 de julho de 1989
Nº 7680/1989
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Lar São José, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de julho de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado