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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7680, de 14 de julho de 1989

Nº 7680/1989

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Lar São José, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de julho de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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