Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7668, de 28 de junho de 1989
Nº 7668/1989
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer, com sede e foro na cidade e Comarca de Imbituba.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado