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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7665, de 28 de junho de 1989

Nº 7665/1989

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos da Praia do Sitio da Lagoa de Ibiraquera, com sede e foro no Município e Comarca de Imbituba.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de junho de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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