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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7663, de 28 de junho de 1989

Nº 7663/1989

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Assistencial de Apoio, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de junho de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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