Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7661, de 28 de junho de 1989
Nº 7661/1989
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ABECELESC - Associação Beneficente dos Empregados da CELESC, com sede na cidade de Curitibanos e foro na Comarca de Curitibanos.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado