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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7616, de 14 de junho de 1989

Nº 7616/1989

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Tenda de Umbanda Caboclo Tupininquim, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de junho de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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