Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7593, de 14 de junho de 1989
Nº 7593/1989
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia “Daniel Bruning”, a Rodovia SC-438, que compreende o trecho da divisa dos Municípios Braço do Norte/Gravatal até a divisa dos Municípios São Ludgero/Orleans.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de junho de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.