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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7593, de 14 de junho de 1989

Nº 7593/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia “Daniel Bruning”, a Rodovia SC-438, que compreende o trecho da divisa dos Municípios Braço do Norte/Gravatal até a divisa dos Municípios São Ludgero/Orleans.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de junho de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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