Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7584, de 26 de abril de 1989
Nº 7584/1989
Cria o Município de Abdon Batista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Ao Norte e ao Oeste: pelos limites com o Município de Campos Novos, a partir da desembocadura do Arroio Barra Grande com o Rio Canoas e por aquele acima até a sua mais alta nascente, e dai pelo Lajeado do Pinho até suas nascentes mais altas e dai por uma linha reta até as cabeceiras do Rio Bonito descendo por este ate a sua foz no Rio Canoas. Ao Sul pelos limites com os Municípios de Anita Garibaldi e Campo Belo do Sul. Ao Leste pelos limites com o Município de São José do Cerrito".
LEI Nº 7.761/89 (Art.1º) – (DO.13.806 de 17/10/89)
O artigo 3º da Lei nº 7.584, de 26 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Município criado por esta Lei terá as seguintes delimitações :
Ao Norte e ao Oeste pelos limites com o Município de Campos Novos a partir da foz do Lageado da Vargem ou Barra Grande, no rio Canoas, e por aquele acima até a foz do Lageado do Salto e por este acima até sua mais alta nascente (Coordenadas Geográficas 27º31'22" de Latitude Sul e 51º05'23" de Longitude Oeste), daí em linha reta até a nascente do rio Bonito (Coordenadas Geográficas 27º31'43" de Latitude Sul e 51º05'23" de Longitude oeste) e por este abaixo até sua foz no Rio Canoas.
Ao Sul e ao Leste com Anita Garibaldi, Campo Belo do Sul e São José do Cerrito, a partir da foz do Lageado da Vargem ou Barra Grande no Rio Canoas e por este abaixo até a foz do Rio Bonito.”
LEI N° 7.925/90 (Art.1º) – (DO 13.944 de 14/05/90)
O artigo 3º da Lei nº 7.584. de 26 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Município criado por esta Lei terá as seguintes delimitações:
Ao norte e ao oeste, com o Município de Campos Novos, a partir da foz do Lajeado da Vargem ou Barra Grande no Rio Canoas, subindo pelo referido Lajeado até a foz do Lajeado do Salto, e por este acima, seguindo seu talvegue principal, passando pelo ponto de Coordenadas lat. 27° 31'40,43" S e long. 51°02'08,41" W, até o ponto em que o referido talvegue encontra a estrada municipal existente nesta data, Coordenadas lat. 27°30'57,39" S e long. 51°04'52,68" W . Daí segue pelo divisor de águas até o ponto em que o talvegue principal do Rio ou Arroio Bonito encontra a mesma estrada municipal, Coordenadas lat. 27°31'54,46” S e long. 51°05'10,98" W, descendo pelo Rio ou Arroio Bonito até sua foz no Rio Canoas.
Ao sul e a leste, com os Municípios de Anita Garibaldi, Campo Belo do Sul e são José do Cerrito, partindo da foz do Rio ou Arroio Bonito no Rio Canoas, subindo pelo Rio Canoas até a foz do Lajeado da Vargem ou Barra Grande, ponto inicial desta descrição."
Florianópolis, 26 de abril de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.