Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7578, de 26 de abril de 1989
Nº 7578/1989
Cria o Município de Lindóia do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Ao Norte, pelos limites municipais com Ponte Serrada; ao Leste, com o Município de Irani, partindo da Foz do Lajeado Joãozinho, no Rio Irani, sobe pelo Lajeado Joãozinho até a sua nascente, na Serra do Sertãozinho (Coordenadas UTM 399,60 Km E e 7014,97 Km N); daí, em linha reta até a ponte na SC-465 sobre a sanga, afluente da margem direita do Lajeado da Anta (Coordenadas UTM 400,10 Km E e 7014,83 Km N); daí, pela sanga abaixo até a Foz do Lajeado da Anta; segue pelo Lajeado da Anta abaixo até a Foz da Sanga da Barra, seguindo por esta acima até o marco divisor (Coordenadas UTM 399,50 Km E e 7010,81 Km N); daí, em linha reta, até a nascente do Lajeado Cascata; desce por este até a sua Foz no Rio Engano; daí, sobe pelo Rio Engano até a Foz do Lajeado da Serra; daí, em linha reta até a nascente do Lajeado do Cascalho (coordenadas UTM 403,80 Km E 7077,65 Km N); por este abaixo até a sua Foz no Rio Jacutinga; ao Sul, com o Município de Concórdia, a partir da Foz do Lajeado do Cascalho no Rio Jacutinga segue por este abaixo até encontrar a divisa municipal com o município de Ipumirim; ao oeste, pelos limites municipais com Ipumirim”.
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Florianópolis, 26 de abril de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado