Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7577, de 26 de abril de 1989
Nº 7577/1989
Cria o Município de Iraceminha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Ao Norte, pelos limites intermunicipais com o Município de Maravilha; ao Leste, com o Município de Cunha Porã: a partir do limite com o Município de Maravilha, desce pelo Rio Iracema até a Foz da Sanga da Pedra Lisa: ao Sul, pelo limite intermunicipal com o Município de Mondaí e, ao Oeste, pelo limite intermunicipal com o Município de Descanso”.
Florianópolis, 26 de abril de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado