Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7572, de 12 de abril de 1989

Nº 7572/1989

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Caminheiros do Amor, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade ora declarada de utilidade pública ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e direitos da legislação estadual vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de abril de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo