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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7570, de 12 de abril de 1989

Nº 7570/1989

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Centro Regional de Tecnologia em Informática de Santa Catarina - CERTI - com sede e foro na Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de abril de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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