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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7559, de 12 de abril de 1989

Nº 7559/1989

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Metropol Esporte Clube, com sede na cidade de Curitibanos e foro na Comarca de Curitibanos.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de abril de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do estado

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