Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7550, de 27 de março de 1989
Nº 7550/1989
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Beira-Rio Futebol Clube, com sede na localidade de Barra da Lagoa, Município de Florianópolis e foro na Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de março de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado