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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7539, de 30 de dezembro de 1988

Nº 7539/1988

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Autoriza ao Poder Executivo a receber, por doação, ações ordinárias da Centrais de Abastecimento de Santa Catarina – CEASA/SC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber da União, por doação, a totalidade das ações ordinárias que detém na Centrais de Abastecimento de Santa Catarina-CEASA/SC.
§ 1ºEfetivada a doação, a Centrais de Abastecimento de Santa Catarina – CEASA/SC, ficará vinculada à Secretaria de Estado seus atuais objetivos sociais, em observância à política federal de abastecimento.
§ 2ºO Conselho de Administração da Centrais de Abastecimento de Santa Catarina – CEASA/SC, terá a participação de representantes dos usuários e dos empregados da entidade.
Art. 2.
Os recursos repassados pela COBAL, somente poderão ser integralizados como capital da CEASA quando se destinarem a investimentos na Companhia.
Art. 3.
O Estado de Santa Catarina, na qualidade de donatário, será representado em todos os atos formais de doação pelo Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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