Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7528, de 22 de dezembro de 1988
Nº 7528/1988
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Santa Catarina, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAZ, no valor, em cruzados, equivalente a 134.260,24 (cento e trinta e quatro mil duzentos e sessenta vírgula vinte e quatro) Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, destinado à construção de 3 (três) Centros de Observações junto à Penitenciária de Florianópolis, Chapecó e Curitibanos e 1 (uma) Casa do Albergado em Lages.
Art. 2.
Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM (ou Fundo de Participação dos Estados), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado