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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7525, de 14 de dezembro de 1988

Nº 7525/1988

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Altera níveis de cargos de provimento em comissão, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo os níveis dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo: Direção e Assessoramento Superior – DASU, constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de dezembro de 1988.

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Art. 1° da Lei n° 7.525, de 14 de dezembro de 1988)

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

Nº DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

ASSESSORIA

Assessor de Informática

PE-DASU-1

01

ASSESSORIA

Assessor de Informática

PE-DASU-3

01

UNIDADE DE ADMINIS-

TRAÇÃO FINANCEIRA

Diretor da Unidade de

Administração de Pessoal

PE-DASU-1

01

UNIDADE DE ADMINIS-

TRAÇÃO FINANCEIRA

Diretor da Unidade de

Administração Financeira

PE-DASU-3

01

UNIDADE DE ADMINIS-

TRAÇÃO DE PESSOAL

Diretor da Unidade de

Administração de Pessoal

PE-DASU-1

01

UNIDADE DE ADIMINIS-

TRAÇÃO DE PESSOAL

Diretor da Unidade de

Administração de Pessoal

PE-DASU-3

01

UNIDADE DE ADMINIS-

TRAÇÃO DE SERVIÇOS

GERAIS

Diretor da Unidade de

Administração de Serviços

Gerais

PE-DASU-1

01

UNIDADE DE ADMINIS-

TRAÇÃO DE SERVIÇOS

GERAIS

Diretor da Unidade de

Administração de Serviços

Gerais

PE-DASU-3

01

COORDENADORIA DE

DESENVOLVIMENTO

INDUSTRIAL

Coordenador de Desenvolvimento Industrial

PE-DASU-3

01

COORDENADORIA DE

DESENVOLVIMENTO

INDUSTRIAL

Coordenador de Desenvolvi-

mento Industrial

PE-DASU-4

01

Divisão de Apoio às Indústrias Tradicionais

Chefe da Divisão de Apoio às

Indústrias Tradicionais

PE-DASU-2

01

Divisão de Apoio às Indústrias Tradicionais

Chefe da Divisão de Apoio às

Indústrias Tradicionais

PE-DASU-3

01

Divisão de Apoio às Micros e

Pequenas Empresas

Chefe da Divisão de Apoio às

Micros e Pequenas Empresas

PE-DASU-2

01

Divisão de Apoio às Micros e

Pequenas Empresas

Chefe da Divisão de Apoio às

Micros e Pequenas Empresas

PE-DASU-3

01

Divisão de Apoio às Indústrias Dinâmicas

Chefe da Divisão de Apoio às

Indústrias Dinâmicas

PE-DASU-2

01

Divisão de Apoio às Indústrias Dinâmicas

Chefe da Divisão de Apoio às

Indústrias Dinâmicas

PE-DASU-3

01

COORDENADORIA DE

PROJETOS ESPECIAIS

Coordenador de Projetos

Especiais

PE-DASU-3

01

COORDENADORIA DE

PROJETOS ESPECIAIS

Coordenador de Projetos

Especiais

PE-DASU-4

01

COORDENADORIA DE

DESENVOLVIMENTO

COMERCIAL E DE SERVI-

ÇOS

Coordenador de Desenvolvi-

mento Comercial e de Servi-

ços

Divisão de Apoio ao Comércio Exterior

Chefe da Divisão de Apoio ao

Comércio Exterior

PE-DASU-3

PE-DASU-2

01

01

COORDENADORIA DE

DESENVOLVIMENTO

COMERCIAL E DE SERVI-

ÇOS

Coordenador de Desenvolvi-

mento Comercial e de Servi-

ços

Divisão de Apoio ao Comércio Exterior

Chefe da Divisão de Apoio ao

Comércio Exterior

PE-DASU-4

PE-DASU-3

11

11

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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