Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7524, de 06 de dezembro de 1988
Nº 7524/1988
Dá nova redação ao artigo 5° da Lei n° 6.417, de 24 de setembro de 1984, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5° As custas terão seu valor atualizado, mensalmente, de acordo com a variação da Unidade de Referência de Preços – URP.
Florianópolis, 06 de dezembro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.