Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7494, de 03 de novembro de 1988
Nº 7494/1988
Dispõe sobre o uso de sprays que contenham clorofluorcarbono (CFC) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica proibida, no território estadual, a produção, a comercialização e a utilização de sprays que contenham clorofluorcarbono (CFC), a partir de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de novembro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado