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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7494, de 03 de novembro de 1988

Nº 7494/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o uso de sprays que contenham clorofluorcarbono (CFC) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibida, no território estadual, a produção, a comercialização e a utilização de sprays que contenham clorofluorcarbono (CFC), a partir de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de novembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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